Serviço de Apoio Domiciliário
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) é uma Resposta Social, que consiste na prestação de cuidados e serviços individualizados e personalizados no domicílio das pessoas quando, por motivo de doença, deficiência, idade, ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente a satisfação das suas necessidades básicas e/ou atividades da vida diária.
O cumprimento desta missão obedece a uma estratégia de respeito pelos imperativos legais em vigor e pelos direitos do utente como pessoa, e enquanto ser biopsicossocial e espiritual dotado de dignidade e direitos, cuja relação assenta num compromisso com a qualidade e os mais elevados padrões éticos.
A gestão do SAD assenta nos princípios da dignidade humana, da família como célula cristã fundamental da sociedade, da corresponsabilidade, da entreajuda e participação, da universalidade e igualdade, da solidariedade e economia social, da equidade social, da diferenciação positiva, da inserção social, da tolerância e da informação.
Objetivos
O SAD, nas suas atividades, visa alcançar os seguintes objetivos:
Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos utentes e famílias;
Prevenir a institucionalização desnecessária, decorrente de situações de dependência;
Proporcionar apoio personalizado aos utentes e/ou suas famílias no seu domicílio, de forma a criar condições facilitadoras de desenvolvimento global, assegurando-lhes cuidados de ordem física e apoio social, estabilidade emocional e vivência social.
Contribuir para a promoção de atividades de sensibilização à comunidade envolvente que tenham por objetivo facilitar a integração do utente dependente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida;
Facilitar o acesso a serviços da comunidade;
Promover a autonomia dos utentes.
Serviços e atividades desenvolvidas
O SAD tem condições para prestar os seguintes serviços:
Cuidados de higiene e conforto pessoal;
Higiene habitacional, estritamente necessária à natureza dos cuidados prestados e limitada às áreas frequentadas pelo utente;
Fornecimento de refeições, respeitando as dietas com prescrição médica;
O almoço pressupõe sopa, prato principal, uma peça de fruta e pão;
O jantar é sempre fornecido em conjunto com o almoço e pressupõe o reforço da sopa e do prato principal, uma peça de fruta e pão.
Tratamento da roupa do uso pessoal do utente;
O SAD pode avaliar a possibilidade de ainda disponibilizar outro tipo de serviços não abrangidos pela mensalidade, devendo ser suportados os custos adicionais inerentes à sua realização:
Atividades de animação e socialização, designadamente, animação, lazer, cultura, aquisição de bens e géneros alimentícios, pagamento de serviços, deslocação a entidades da comunidade;
Dispensação da medicação;
Serviço de teleassistência;
Formação e sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes *;
Apoio psicossocial *;
Confeção de alimentos no domicílio;
Transporte;
Cuidados de imagem;
Realização de pequenas modificações ou reparações no domicílio;
Realização de atividades ocupacionais *.
*Sem prejuízo de o SAD poder assegurar os serviços identificados com * no parágrafo anterior, deve ter-se em conta a existência, na comunidade, de serviços mais apropriados à satisfação destas ou outras necessidades eventuais dos utentes.