Voluntariado
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Voluntariado
É o conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade, desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.
Não são abrangidas pela presente Lei as actuações que, embora desinteressadas, tenham um carácter isolado e esporádico ou sejam determinadas por razões familiares, de amizade e de boa vizinhança.
ESTÁ ao serviço das pessoas, das famílias e das comunidades, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do bem estar das populações.
TRADUZ-SE num conjunto de acções de interesse social e comunitário, realizadas de forma desinteressada, expressando o trabalho voluntário.
DESENVOLVE-SE através de projectos e programas de entidades públicas e privadas com condições para integrar voluntários, envolvendo as entidades promotoras.
CORRESPONDE a uma decisão livre e voluntária apoiada em motivações e opções pessoais que caracterizam o voluntário.
Na sociedade atual e de acordo com a legislação vigente, o trabalho voluntário é norteado pelos princípios da solidariedade, participação, cooperação, complementaridade, gratuitidade, responsabilidade e convergência (Retirado do Decreto-lei-71-98)
LEGISLAÇÃO VIGENTE
Decreto-Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro
Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Decreto-Lei n.º 389/99, de 3 de Novembro
Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, criando as condições que permitam promover e apoiar o voluntariado.
Decreto-Lei n.º 40/89, de 12 de Fevereiro
Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os/as voluntários/as. O seguro social voluntário foi objeto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de setembro.
Decreto-Lei n.º 176/2005, de 25 de outubro
Altera o n.º 1 do art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
Portaria n.º 87/2006, de 24 de janeiro
Aprova o Modelo de Cartão de Identificação do Voluntário – Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado.
Decreto-Lei n.º 48/2017, de 22 de maio
Altera a composição e o modo de funcionamento do Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social.
Decreto-Lei n.º 39/2017, de 4 de abril
Altera as atribuições da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social - Cooperativa de Interesse Público de Responsabilidade Limitada.
Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho
Cria a medida Apoio ao Voluntariado, que consiste na concessão de um apoio financeiro, às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.
Portaria n.º 534/2019, de 22 de agosto
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 389/2018, de 31 de julho, que criou e regulamentou a medida Apoio ao Voluntariado. A candidatura passa a ser apresentada pela organização promotora na Plataforma do Voluntariado, em www.portugalvoluntario.pt, ou, em caso de impossibilidade e mediante autorização da CASES, por correio postal ou por correio eletrónico.
NORMAS
Resolução 40/212 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 17 de Dezembro de 1985 - Convida todos os governos a celebrar anualmente, a 5 de Dezembro, o Dia Internacional dos Voluntários.