Condições de admissão

Podem ser admitidos como irmãos, os indivíduos de ambos os sexos, que reúnam as seguintes condições:

  1. Sejam de maior idade;

  2. Gozem de boa reputação moral e social;

  3. Aceitem os princípios da doutrina cristãs que informam a Instituição e que, consequentemente, não hostilizem, por qualquer meio, designadamente pela sua conduta social, ou pela sua atividade pública, os seus fundamentos;

  4. Se comprometam ao pagamento de uma quota anual.

Admissão

  1. A admissão de irmãos é feita mediante proposta assinada por um irmão e pelo próprio candidato, em que o mesmo se identifique e se obrigue a cumprir as obrigações estatutárias (consulte aqui o formulário de inscrição);

  2. Tal proposta será submetida à apreciação da Mesa Administrativa na sua primeira reunião ordinária posterior à apresentação da ficha do irmão na Secretaria;

  3. Só se consideram admitidos os candidatos que tiverem reunido, em escrutínio secreto, a maioria absoluta dos votos dos membros da Mesa Administrativa que estiverem presentes na respetiva votação, considerando-se equivalentes a rejeição, as abstenções e os votos nulos ou brancos;

  4. O pagamento das quotas é devido a contar do início do mês em que os irmãos forem admitidos.

Direitos

Todos os irmãos têm direito:

  1. A assistir, participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;

  2. A requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral, da Mesa Administrativa e do Definitório, ou Conselho Fiscal, devendo o pedido ser apresentado por escrito, com a indicação do assunto a tratar e assinado no primeiro caso, pelo mínimo de dez por cento dos irmãos no pleno gozo dos seus direitos.

  3. A visitar, gratuitamente, as obras e serviços sociais da Instituição e utilizá-los com observância dos respetivos regulamentos;

  4. A receber, gratuitamente, um exemplar dos estatutos e o respetivo cartão de identificação para o qual devem apresentar, previamente, a necessária fotografia;

  5. A ser sufragado após a morte, com os atos religiosos previstos nos estatutos;

  6. A propor a admissão de irmãos;

  7. A solicitar a sua exoneração;

Os irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral em que forem direta ou pessoalmente interessados.

Obrigações

Todos os irmãos são obrigados:

  1. Ao pagamento das respetivas quotas;

  2. A desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos Corpos Gerentes para os quais tiverem sido eleitos salvo se for deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado apresentarem ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no triénio anterior;

  3. A participar nos funerais dos irmãos falecidos sempre que tais funerais se realizem na localidade onde se situa a sede da Instituição;

  4. A colaborar no processo e desenvolvimento da Instituição de modo a prestigia-la e a torna-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a coletividade em que está inserida.

  5. A defender e proteger a irmandade em todas as eventualidades, principalmente quanto ela for injustamente acusada ou atacada no seu caráter de Instituição particular, devendo por outro lado proceder sempre com reta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum, sem ambições ou propósitos de satisfação pessoal, mas antes e sempre com o pensamento em Deus e nos Irmãos.

Exclusão

Serão excluídos da Irmandade os irmãos:

  1. Que deixarem de satisfazer as suas quotas por tempo superior a um ano e que depois de notificados não cumpram com esta sua obrigação ou não justifiquem a sua atitude no prazo de 100 dias;

  2. Que não prestarem contas de valores que lhes tenham sido confiados;

  3. Que sem motivo justificado se recusarem a servir os lugares dos Corpos Gerentes para que tiverem sido eleitos;

  4. Que perderem a boa reputação moral e social e os que voluntariamente causarem danos à Instituição;

  5. Que perfilarem atitudes hostis ao espírito tradicional da caridade cristã;

A aplicação da pena de exclusão é da competência da Mesa Administrativa com possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.

Benefícios

  1. Descontos comerciais em compras efetuadas em diversas empresas que integram a rede de parceiros da Instituição.

  2. Prioridade nas listas de espera para a admissão nas respostas sociais da Instituição.